Saiba como deve ser feito o procedimento para o recebimento do auxilio doença do empregado doméstico.
Ao ocorrer a situação em que há o afastamento do empregado doméstico por motivos de saúde, o pagamento do auxílio doença do empregado doméstico fica a cargo do INSS desde o primeiro dia de afastamento, independente do período em que o empregado se encontrar afastado.
Esta regra está prevista no Art. 72 Regulamento da Previdência Social – Decreto 3048/99.
Procedimento em caso de afastamento do empregado doméstico
Caso o empregado doméstico tenha alguma doença ou acidente relativo ao trabalho, o empregador deve preencher o CAT (Cadastramento de Comunicação de Acidente de Trabalho), no prazo máximo de 48 horas do ocorrido, para que o empregado tenha direito ao auxilio acidentário.
Clique aqui, para ter acesso ao CAT.
Já para acidentes ou doenças não relacionadas ao trabalho é o empregado que deve fazer toda a tramitação no INSS.
Com o atestado médico em mãos o empregado deve agendar uma perícia no INSS, para receber o auxílio doença.
O agendamento pode ser feito pela internet, clique no link abaixo e conheça o passo a passo:
https://www.inss.gov.br/beneficios/auxilio-doenca/
Pagamento de INSS e FGTS
No período em que o empregado doméstico estiver afastado por motivos médicos, o empregador fica livre do pagamento do INSS e deposito do FGTS.
Esta regra não é válida no caso de licença maternidade, durante o período de afastamento da empregada doméstica, o empregador deve continuar com o pagamento do INSS e FGTS.
Estabilidade do empregado doméstico
A estabilidade do empregado doméstico depende do tipo de afastamento sofrido pelo empregado.
Caso o empregado doméstico se afaste do trabalho em decorrência de uma doença ou acidente não relacionado ao trabalho, o mesmo terá direito ao recebimento do auxílio doença previdenciário, mas não garante estabilidade ao empregado.
Durante o período de afastamento, o empregado doméstico não pode ser demitido, pois seu contrato de trabalho se encontra suspenso até o retorno de suas atividades.
Após o empregado doméstico retornar ao trabalho o mesmo pode exercer suas funções normalmente ou ter seu contrato de trabalho encerrado de imediato, caso o empregador queira.
Já no caso em que o empregado doméstico é afastado por motivos de doença ou acidente relacionado ao trabalho, o mesmo irá recebe o auxílio doença acidentário, que garante estabilidade de 12 meses após o retorno das atividades.
Regras para o recebimento do auxílio doença
- Cumprir carência de 12 contribuições mensais – a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;
Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.457/2017);
- Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
Fonte: INSS
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Até a próxima