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Empresas podem ser processadas por incentivar o acúmulo de funções; saiba como evitar

A advogada Adriana Pinton traz recomendações para que companhias evitem problemas na Justiça do Trabalho e possam identificar situações em que há o acúmulo de tarefas entre os funcionários

Acúmulo de funções: como evitar problemas legais na sua empresa

Durante um processo de contratação, considera-se que o empregado esteve de acordo ao executar todas as tarefas compatíveis com sua condição e função.

Sendo assim, não pode ser considerada uma alteração contratual o exercício de atividades e/ou tarefas que sejam compatíveis com a função exercida — desde que possam ser exercidas durante a jornada de trabalho.

Somente em casos específicos a legislação trabalhista prevê o pagamento de adicional por acúmulo de função.

Citamos como exemplo os vendedores, quando também prestam serviço de inspeção e fiscalização (Lei nº 3.207/1957) e os radialistas (Lei nº 6.615/1978).

Além disso, algumas normas coletivas podem trazer alguma regra específica sobre este assunto. Por exemplo, temos a Convenção Coletiva aplicada aos empregados de condomínios e edifícios.

Mas atenção: mesmo que outras categorias não possuam regras que possam prever o pagamento de adicional por acúmulo de função, quando comprovado que há um desequilíbrio contratual causado pela alteração das tarefas que são desempenhadas pelo empregado, a Justiça do Trabalho costuma aprovar o pagamento de um adicional salarial.

Isso costuma ocorrer quando as tarefas que são designadas não são correlatas, porque exigem uma qualificação técnica específica.

Também acontece quando essas tarefas implicam maior responsabilidade e, portanto, devem ser melhor remuneradas.

Também é um indicativo do desequilíbrio quando as tarefas não permitem que o empregado as executem dentro da sua jornada normal de trabalho.

Nestas situações, quando há uma condenação, o objetivo é vedar o enriquecimento sem causa.

Como evitar ações na Justiça do Trabalho

Como forma de evitar problemas futuros, a empresa deve tomar alguns cuidados:

  • Previsão contratual de que o empregado se compromete a executar todas as funções e atividades que forem compatíveis com sua condição pessoal, bem como que forem correlatas com a função contratada;
  • Possuir descritivo detalhado dos cargos existentes
    Aqui, deve-se ter cuidado para que não ocorra o “desvio de função”, que acontece quando o empregado passa a executar tarefas que pertencem a outro cargo/função ou quando contratado para exercer uma função e passa a exercer outra, completamente distinta.

Alertamos ainda, que, da mesma forma que o acúmulo e o desvio de função podem trazer problemas, o esvaziamento de função pode configurar uma situação de assédio. Isto acontece, quando funções ou responsabilidades são retiradas do empregado, fazendo com que ele se sinta rebaixado.

Por fim, acima de tudo, o que deve prevalecer em uma relação de emprego, é o respeito entre empregado e empregador, bem como o equilíbrio entre trabalho versus remuneração.

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