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15 mitos e verdades sobre o auxílio-doença concedido no INSS. Toda doença garante o direito ao auxílio?
Quem não paga INSS tem direito? Quem recebe pode trabalhar? Veja como funcionam as regras do chamado benefício por incapacidade temporária.
O auxílio-doença, chamado oficialmente de benefício por incapacidade temporária, é pago pela Previdência Social aos segurados que se encontram incapacitados para o trabalho por um período superior a 15 dias.
Entretanto, a perícia no INSS costuma ser rigorosa e demorada.
Além da longa espera, é muito comum que os benefícios sejam negados. Do total de 39,3 milhões de pedidos de benefícios previdenciários recusados entre 2010 e 2020, quase 21 milhões foram de auxílio-doença, ou seja, 53,2%.
A advogada em direito previdenciário Carla Benedetti, sócia da Benedetti Advocacia e associada ao Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), lista os principais mitos e verdades sobre o benefício. Colaboram ainda os advogados Gustavo Escobar e Regina Nakamura Murta.
- TODA DOENÇA GARANTE O DIREITO AO AUXÍLIO
Mito: O que gera o direito ao benefício é a incapacidade de exercer sua atividade profissional por consequência da doença ou do acidente. “A perícia do INSS avalia se as sequelas realmente impossibilitam o segurado a desempenhar suas funções específicas”, reforça Carla Benedetti.
- APENAS QUEM É EMPREGADO PODE TER O BENEFÍCIO
Mito: Qualquer pessoa que seja segurada tem direito ao auxílio-doença, incluindo empregados CLT, autônomos, empreendedores, facultativos ou contribuintes individuais.
- QUEM TEM DOIS EMPREGOS PODE RECEBER DOIS BENEFÍCIOS
Depende: Caso o motivo do afastamento tenha deixado o indivíduo incapaz de exercer seu trabalho em apenas um dos empregos, a concessão só valerá para este. No entanto, se a incapacidade se estende aos dois trabalhos, a pessoa tem direito ao benefício por ambos os empregos.
- HÁ EXCEÇÕES NA EXIGÊNCIA DA CARÊNCIA DE 12 MESES DE CONTRIBUIÇÃO
Verdade: O segurado não precisa cumprir a carência exigida em casos de acidente de qualquer tipo, acidente de trabalho, doença gerada pelo trabalho e doenças listadas pelo Ministério da Saúde e Previdência Social, como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível, cardiopatia, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia, doença de Paget (osteíte deformante), aids, hepatopatia e contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
- QUEM NÃO PAGA INSS PODE TER DIREITO AO BENEFÍCIO
Mito: O auxílio-doença é um benefício da Previdência Social. Sendo assim, apenas os contribuintes têm direito ao auxílio. “Vale lembrar que o indivíduo que deixou de contribuir tem ainda o período de aproximadamente um ano como assegurado pela Previdência, podendo receber o benefício dentro deste prazo. Já para pessoas que perderam o emprego, o período é de aproximadamente dois anos”, pontua Carla Benedetti.
- O ÚNICO DOCUMENTO NECESSÁRIO PARA SOLICITAR O AUXÍLIO É O ATESTADO MÉDICO
Mito: Além dele, é preciso um relatório médico detalhado e todos os exames que comprovam a incapacidade de o segurado trabalhar. Segundo a advogada, com estes documentos, a perícia do INSS irá avaliar o comprometimento da enfermidade, o nível de gravidade e a duração da incapacidade.
- QUEM RECEBE AUXÍLIO-DOENÇA NÃO PODE TRABALHAR
Verdade: O segurado em prazo de auxílio-doença não pode exercer atividade remunerada. Se o fizer, o benefício será cancelado desde o retorno à atividade (art. 60 da Lei 8.213/91).
- O INSS PODE NEGAR O AFASTAMENTO OU CONCEDER UM PERÍODO INFERIOR AO SOLICITADO
Verdade: A perícia do INSS pode conceder um prazo de afastamento menor do que o recomendado pelo seu médico ou até mesmo negá-lo. “Neste último caso, o segurado pode ingressar com uma ação na Justiça”, diz Carla Benedetti.
- QUEM É APOSENTADO OU ESTÁ EM PROCESSO DE SE APOSENTAR TEM DIREITO AO BENEFÍCIO
Depende: Quem é aposentado não pode receber o auxílio-doença. Já quem está com processo em andamento para obter a aposentadoria, seja por tempo de contribuição ou por idade, pode receber o auxílio por incapacidade temporária. Mas, ao se aposentar, terá de abrir mão do benefício.
- DONA DE CASA TEM DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA
Verdade: A dona de casa pode ter direito ao auxílio-doença, mas precisa estar contribuindo na categoria de segurado facultativo. Dessa forma, quem não trabalha fora nem exerce atividade que o enquadre como segurado obrigatório pode contribuir com alíquotas de 5% ou 11% do salário mínimo ou de 20% sobre o valor definido pelo segurado.
- QUEM RECEBE AUXÍLIO-DOENÇA TEM DIREITO AO ABONO SALARIAL (PIS-PASEP)
Depende: De acordo com Regina Nakamura Murta, sócia responsável pela área trabalhista do Bueno, Mesquita e Advogados, o beneficiário do auxílio-doença terá direito ao abono salarial somente se tiver trabalhado por um período mínimo de 30 dias com carteira assinada no ano-base referência para o pagamento.
Outros requisitos são ter recebido até dois salários mínimos mensais, estar inscrito no PIS-Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Não tem direito ao abono salarial o beneficiário que estiver recebendo o auxílio-doença por mais de um ano.
- AUXÍLIO-DOENÇA VIRA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DE FORMA AUTOMÁTICA
Mito: De acordo com Gustavo Escobar, especialista em direito previdenciário, o auxílio-doença não é transformado em aposentadoria por invalidez de forma automática.
O procedimento deve ser feito com a análise do perito médico, que deve constatar que a incapacidade do segurado deixou de ser temporária e passou a ser permanente, sem possibilidade de reabilitação.
E o que determina se a pessoa vai se aposentar por invalidez não é o tempo em que ela ficou recebendo auxílio-doença, mas o fato de poder ser reabilitada ou não para o trabalho, ou seja, se sua incapacidade é definitiva ou não.
- QUEM RECEBE O AUXÍLIO-DOENÇA TEM DIREITO A 13º SALÁRIO
Verdade. De acordo com Escobar, quem recebe auxílio-doença tem direito ao 13º salário pago em duas parcelas, que são depositadas na conta do segurado juntamente com o benefício.
O valor é igual ao do benefício, mas proporcional ao número de meses de pagamento no ano.
- O AUXÍLIO-DOENÇA CONTA COMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA A APOSENTADORIA
Verdade. Segundo Escobar, para que o tempo do recebimento do auxílio-doença seja contado para a concessão de aposentadoria, o segurado deve fazer pelo menos uma contribuição ao INSS depois de no máximo 12 meses do seu retorno do auxílio-doença, pois ele não pode perder a qualidade de segurado.
- A EMPRESA DEVE PAGAR A REMUNERAÇÃO AO EMPREGADO ENQUANTO O INSS NÃO CONCEDE O BENEFÍCIO
Verdade. Escobar explica que é possível que o segurado tenha o benefício negado ou cessado pelo INSS e, por estar incapacitado, a empresa não permite que ele volte ao trabalho, pois o médico da empresa ou particular o declarou inapto para retornar.
Considerando que a empresa só é obrigada a pagar os primeiros 15 dias de afastamento, o segurado entra no chamado “limbo previdenciário”, em que fica totalmente desamparado sem receber o benefício nem o salário.
Nesse caso, a empresa deve pagar a remuneração ao empregado enquanto o INSS não concede o benefício. Uma vez que o INSS é obrigado a pagar, a empresa pode pedir a restituição do valor. Fonte: G1
15 mitos e verdades sobre o auxílio-doença concedido no INSS (mixvale.com.br)