Algumas capitais e grandes cidades tem exigido um cadastro prévio CPOM antes da prestação de serviços de empresas prestadoras localizadas em outras cidades. Se não o mesmo não for feito elas retém o ISS no pagamento.
O que é CPOM?
O cadastro é uma necessidade para prestadores de serviços atenderem clientes baseados em outras cidades, quando elas exigem que o cadastro de prestadores de fora exista.
Como o cadastramento tem de ser prévio à prestação dos serviços, sempre que um novo cliente for adquirido em uma cidade ainda não atendida, esse tem de ser o primeiro passo. E pelo fato de o CPOM ser uma exigência relativamente nova, empresas que ainda não atentaram a ele devem revisar se estão em dia com os cadastros de municípios nos quais já há clientes atendidos.
Como fazer o cadastro?
Cada cidade do país tem as próprias regras de fiscalização tributária, assim como todos os municípios contam com alíquotas próprias de ISS. Por isso, é necessário se informar com o departamento responsável na prefeitura de cada localidade para saber como proceder. Enquanto algumas prefeituras já contam com informatização de todos os seus processos, outras ainda exigem a entrega de documentos físicos e assinaturas presenciais.
Em geral, podemos dizer que o cadastramento baseia-se na coleta de informações e documentos dos prestadores de serviços, que são os seguintes:
- CNPJ;
- comprovante de endereço;
- contrato social ou requerimento de empresário;
- alvará de localização e funcionamento;
- contas de consumo, como energia elétrica e telefone;
- contrato de locação ou documentos que provam a propriedade do imóvel sede do CNPJ.
Dependendo das regras de cada prefeitura, mais documentos além dos citados podem ser exigidos, como até mesmo fotos da empresa ou extratos do Simples Nacional para comprovação das atividades do negócio.
Independentemente da quantidade de documentos e da forma de apresentação, tirar as dúvidas com o contador pode ajudar o responsável a passar mais rápido e sem transtornos pelo processo.
Na prática, o registro no CPOM não é obrigação do contador por se tratar de atividade acessória de efetivação de negócios, como a emissão de nota fiscal para o cliente — que também é de responsabilidade interna da empresa. Porém, o profissional que atende ao negócio pode orientá-lo em caso de um cadastro mais complexo e que exija conhecimento legal.
Municípios que exigem o CPOM.
O Brasil tem mais de 5.500 cidades, todas com as suas próprias regras tributárias. Por isso, apesar de existirem semelhanças, não temos como dar uma lista completa e exata dos municípios que já exigem o cadastramento de prestadores externos.
O fato é que muitas capitais, e várias cidades grandes e próximas a grandes centros — como em regiões metropolitanas —, já exigem o prévio cadastro com diferentes nomenclaturas, como:
- Porto Alegre/RS;
- Bagé/RS (Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviços — RANFS);
- Rio Grande/RS (Documento Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço de Outro Município — DANFOM);
- São Paulo/SP;
- Campinas/SP (Cadastro de Empresas Não Estabelecidas — CENE);
- Sorocada/SP (CENE);
- Rio de Janeiro/RJ;
- Niterói/RJ (Declaração de Serviços Recebidos — DSR);
- Teresópolis/RJ (RANFS);
- Fortaleza/CE;
- Curitiba/PR;
- Recife/PE;
- Ipatinga/MG (RANFS);
- Uberaba/MG (RANFS);
- Vila Velha/ES;
- Joinville/SC (CENE);
- São Luís/MA (CENE);
- Aracaju/SE (RANFS);
- Caldas Novas/GO (RANFS);
- Belém/PA (RANFS);
- Brasília/DF;
- Campo Grande/MS (RANFS).
Esse é mais um motivo para que os responsáveis sempre busquem informação nas cidades de novos clientes e consultem seus contadores acerca da obrigação. Com o tempo, mesmo cidades menores e/ou que ainda não exigem o CPOM passarão a impor um cadastro semelhante aos prestadores de fora.
Atenção: Antes de contratar com clientes dessas cidades basicamente, informe-se se exigem o tal cadastro, se exigirem entre em contato com seu contador para realização do mesmo para não pagar o ISS duas vezes, uma para sua cidade e outra para a cidade de seu cliente.
Resumo extraído do site https://toshyro.com.br/cpom-2/
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