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ToggleCategorias que antes precisavam de autorização da Secretaria do Trabalho ou de acordos coletivos para trabalhar aos domingos e feriados foram liberadas
Trabalhadores da construção civil estão na lista dos que podem trabalhar aos domingos, conforme portaria do governo federal
Os trabalhadores de lotéricas, salões de beleza, call center, academias, construção civil e comércio varejista no geral estão autorizados a trabalhar aos domingos e feriados, de acordo com portaria do governo federal, publicada no “Diário Oficial da União”.
As mudanças valem desde 1º de março, e agora já são 122 categorias incluídas.
No entanto, estas regras valem para condições normais de funcionamento da atividade econômica, devendo ser respeitados os decretos de isolamento de cada estado.
Remuneração e escala nos fins de semana
Estes profissionais, quando trabalharem aos domingos, serão remunerados como nos dias de semana, além de ter direito a uma folga remunerada na semana seguinte.
Além disso, os trabalhos aos domingos e feriados devem ser organizados em escala de revezamento ou folga e cada funcionário deve ter, pelo menos, um domingo de folga por mês.
Para as empresas, a portaria amplia as possibilidades de funcionamento e permite ao patrão escolher pagar o funcionário em dobro pelo domingo trabalhado ou conceder uma folga na semana.
O que muda para os trabalhadores
As categorias profissionais que antes precisavam de autorização da Secretaria do Trabalho ou de acordos coletivos para trabalhar aos domingos e feriados agora têm autorização permanente.
Atividades incluídas
- Indústria da cerâmica em geral, excluídos os serviços de escritório
- Indústria do chá, incluídos os serviços de escritório
- Indústria têxtil em geral, excluídos os serviços de escritório
- Indústria do tabaco, excluídos os serviços de escritório
- Indústria do papel e papelão, no setor de purificação e alvejamento, incluídas as operações químicas propriamente ditas e as de supervisão e manutenção
- Indústria química
- Indústria da borracha, excluídos os serviços de escritório
- Indústria de fabricação de chapas de fibra e madeira, excluídos os serviços de escritório
- Indústria de gases industriais e medicinais, excluídos os serviços de escritório
- Indústria de extração de carvão, excluídos os serviços de escritório
- Indústria de alimentos e de bebidas
- Atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização
- Indústria de peças e acessórios para sistemas motores de veículos
- Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares
- Comércio varejista em geral
- Transporte público coletivo urbano e de caráter urbano de passageiros e suas atividades de apoio à operação
- Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre
- Telecomunicações e internet
- Agroindústria
- Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais
- Atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
- Academias de esporte de todas as modalidades
- Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro
- Guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios
- Serviço de call center
- Serviço relacionado à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas na portaria do governo
- Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações
- Mercado de capitais e seguros
- Unidades lotéricas
- Serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados
- Atividades de construção civil
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