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Não declarar rendimentos obtidos no mercado de ações pode acarretar na suspensão do CPF

Quem aplica em bolsas está numa situação diferenciada em relação à declaração do IR

 

Em uma época em que guardar dinheiro na poupança é pouco rentável, somando a atratividade da bolsa de valores, muitas pessoas estão se voltando para o mercado de ações, sem saber que precisam declarar Imposto de Renda (IR).

Com isso os CPFs estão sendo suspensos, como alerta o analista tributário e agente da Receita Federal em Criciúma, Rudimar Mariano. Segundo elequem aplica em bolsas está numa situação diferenciada em relação à declaração do IR.

“Funciona assim:

Se você faz operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, está na condição de obrigatoriedade de entrega da declaração de imposto de renda.

A tributação se dá da seguinte maneira:

– Os ganhos líquidos auferidos em operações realizadas no mercado à vista, a termo, de opções e de futuros, tem  alíquota de 15%.

– Já para operações de day trade ( comprar e vender no mesmo dia ), a alíquota é de 20%.

– Nas operações, cujo o valor das alienações realizadas em cada mês, exceto day trade, seja igual ou inferior a R$ 20.000,00, estão isentas do IR.

Então significa que se você vende ações até R$19.999, esta operação está isenta; se você vende ações acima de R$20 mil é preciso apurar o ganho sobre a renda variável, ofertando a tributação o lucro da operação. Exemplo: vendeu por R$25 mil e comprou por R$20 mil, sobre o lucro de R$ 5 mil você teria que apurar o imposto devido. Isso se apura mês a mês”, afirma.

Porém existe um detalhe, ressalta o analista tributário. “Sempre que você opera nesses mercados, as corretoras aplicam uma retenção de 0,005%.

É um valor inexpressivo, mas é só para ficar cravado no histórico dessa pessoa, que ela aplicou em bolsa de valores, e, isto obriga-a a declarar o IR independente do resultado, mesmo que tenha sido isento”.

O agente explica que muitas pessoas estão se equivocando, por achar que a declaração deve ser feita apenas quando houver ganhos, sendo que não.

“O fato de operarem no mercado, as obriga a declarar, mesmo que tenham tido prejuízos”, enfatizou.

http://www.engeplus.com.br/noticia/geral/2020/nao-declarar-rendimentos-obtidos-no-mercado-de-acoes-pode-acarretar-na-suspensao-do-cpf

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