Saiba quais são os direitos trabalhistas da gestante.
A gravidez é um momento de realização e felicidade para muitas mulheres, mas também é uma fase muito delicada, onde a rotina deve ser mudada para manter o bem-estar e a saúde da gestante e do bebê.
Essa mudança afeta a rotina de trabalho da empregada doméstica que deve se readequar ao executar as tarefas e também afeta o empregador, pois nesse momento surgem diversas dúvidas sobre os direitos legais da gestante.
Saber quais direitos são assegurados a doméstica gestante auxilia o empregador a compreender qual o seu papel na relação trabalhista e como agir em determinadas situações.
Neste post o Hora do Lar, listou os direitos assegurados por lei para gestantes e também respondeu algumas dúvidas que podem surgir no decorrer da gestação da empregada doméstica.
Estabilidade no emprego
De acordo com a CLT, empregadas domésticas grávidas que trabalham com carteira assinada não podem ser demitidas sem justa causa desde a data de concepção da gravidez (e não de sua descoberta) até 120 após o parto.
A demissão da gestante só é válida se for por justa causa ou de iniciativa própria da empregada doméstica.
Perante a justiça são considerados motivos de justa causa as seguintes ações:
Ato de improbidade: é quando o empregado furta objetos do local de trabalho;
Incontinência de conduta ou mau comportamento: define-se basicamente como uma conduta imoral. Por exemplo, acesso a sites impróprios.
Condenação criminal do empregado passado em julgado, caso não tenha havido suspensão de execução e pena: nada mais é do que quando o empregado é detido e está impossibilitado de trabalhar;
Desídia no desempenho das funções: é quando o empregado faz coisas não relacionadas as suas atividades laborais, prejudicando o seu desempenho no trabalho;
Embriaguez habitual ou em serviço: é quando o empregado se mantém embriagado ou drogado durante o horário de trabalho;
Ato de improbidade ou subordinação: é quando o empregado não respeita ordens e/ou normas;
Abandono de emprego: é quando o empregado simplesmente desaparece do trabalho ou quando se afasta por doença e é visto exercendo outras atividades;
Ato lesivo da honra ou da boa fama: nada mais é do que agressão física ou verbal a colegas de trabalho ou fornecedores;
Prática constante de jogos de azar: é quando o empregado joga cassino online, pôquer, entre outros jogos, de dentro do local de trabalho.
Consultas e exames
A CLT prevê que a empregada doméstica pode se ausentar do trabalho sem necessidade de justificativa por seis vezes para se submeter aos exames de rotina, como o pré-natal, por exemplo.
Acordos com o empregador podem garantir extensões a uma quantidade maior de procedimentos, se as duas partes concordarem.
Gravidez de risco
Em caso de gravidez de alto risco em que a empregada doméstica necessite de repouso total por longos períodos, a mesma terá direito a receber auxilio doença.
Para receber o auxílio a empregada doméstica deverá obter o afastamento médico. Os primeiros 15 dias de afastamento correm por conta do empregador, a partir do 16° o pagamento do pedido de licença fica a cargo do INSS, a gestante deverá fazer o pedido do auxílio junto a entidade.
Saiba mais no site do INSS.
Licença maternidade
Empregada doméstica gestante têm garantido o seu direito de afastamento do emprego de forma remunerada por 120 dias. Acordos sindicais, ou entre a empregada doméstica e empregador, podem garantir a extensão de mais dois meses para tal benefício.
Para o caso de Pais adotivos, já é reconhecido o direito de afastamento por 120 dias a partir do momento da guarda da criança, independentemente de sua idade.
Licença paternidade
O empregado doméstico também tem direito a licença paternidade de até cinco dias contados a partir do nascimento da criança.
A contagem dos cinco dias de licença começa a valer no primeiro dia útil após o nascimento da criança.
Auxilio maternidade
A empregada doméstica tem direito assegurado por lei de receber o auxílio maternidade.
Porém os custos desse auxilio não ficam a cargo do empregador doméstico, é o INSS o responsável por garantir o salário-maternidade ao longo do período em que o benefício for concedido.
Para ter acesso ao benefício é necessário que a empregada doméstica tenha 10 meses de contribuição junto ao INSS.
A duração do salário-maternidade dependerá do tipo do evento que deu origem ao benefício:
- 120 dias no caso de parto;
- 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
- 120 dias, no caso de natimorto;
- 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.
Amamentação
Após o período de licença-maternidade, a mãe tem garantido o direito de amamentar seu bebê mesmo em horário de trabalho.
A empregada doméstica deve tirar duas pausas diárias para amamentar o seu bebê, cada pausa deve ter o limite máximo de meia hora, esse direito é válido até os 6 meses de vida do bebê.
Se for de comum acordo entre empregada doméstica e empregador, as pausas podem ser flexibilizadas, a empregada poderá juntar os dois intervalos de meia hora e fazer uma pausa de uma hora para amamentar o bebê.
Empregada doméstica que entrou no emprego grávida, tem direito a estabilidade?
Sim, a empregada doméstica que entrou no emprego gravida tem a estabilidade no trabalho assegurada por lei, assim como, os demais direitos concedidos a domésticas gestantes.
Empregada doméstica que engravidou no período de experiência tem algum direito?
Sim, mesmo no período de experiência a empregada doméstica tem direito a estabilidade no trabalho, que vai da confirmação da gravidez até 5 meses após o nascimento do bebê.
Durante esse período o empregador não pode encerrar o contrato com a empregada doméstica, estando sujeito a multa se cometer tal ação.
O que ocorre quando o empregador demite a empregada doméstica sem o conhecimento da gestação?
Se a empregada doméstica descobriu a gestação depois de já ter sido demitida, mas pode comprovar que a fecundação foi feita enquanto ainda era funcionária, ela tem direito à readmissão e a todos os demais direitos garantidos a gestantes.
Esperamos que este conteúdo tenha esclarecido todas as dúvidas do empregador e que auxiliem na relação trabalhista com a empregada doméstica, para que o período de gestação seja tranquilo para ambas as partes.
Até a próxima!
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