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Cármen Lúcia impõe derrota aos sindicatos

A decisão da ministra do STF impõe uma derrota ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Caxias do Sul.

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, suspendeu uma decisão que permitia o desconto de contribuição sindical sem uma prévia manifestação do empregado.

O órgão sindical havia conseguido no mês passado aval do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) para efetuar o recolhimento da contribuição sindical dos empregados da Aeromatrizes Indústria de Matrizes.

Em decisão assinada na última sexta-feira (24) e tornada pública nesta terça-feira (28), Cármen declarou:

“Nesse exame preliminar e precário, plausível é a formulação da reclamante [a empresa] no sentido de ter havido descumprimento do decidido na ação direta de constitucionalidade n. 5.794 [quando o STF validou dispositivos da reforma trabalhista].”

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E, segundo o UOL, acrescentou:

“Consideradas a plausibilidade jurídica dos argumentos expendidos pela reclamante e a possibilidade de ser ela obrigada a dar início aos descontos relativos à contribuição sindical, impõe-se a suspensão dos efeitos do acórdão reclamado [a decisão do TRT-4].”

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