O EMPREGADO DEMITIDO PODERÁ PRESTAR SERVIÇOS COMO EMPREGADO PARA ESTA MESMA EMPRESA ATRAVÉS DE UMA PRESTADORA DE SERVIÇOS?

O EMPREGADO DEMITIDO PODERÁ PRESTAR SERVIÇOS COMO EMPREGADO PARA ESTA MESMA EMPRESA ATRAVÉS DE UMA PRESTADORA DE SERVIÇOS?

Não. O empregado que for demitido não poderá prestar serviços para esta mesma empresa na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços antes do decurso de prazo de dezoito meses, contados a partir da demissão do empregado. 

Art. 5o-D da Lei 6.019 de 1974.

Data da última revisão: 26/04/2019

Fonte: LegisWeb

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