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DEFIS: 4 fatos sobre o documento

Conteúdo do Artigo

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é um documento que toda empresa optante pelo Simples tem que enviar para a Receita Federal até 31 de março do ano seguinte ao período declarado. O documento serve para atestar as condições da empresa que permitem a adesão ao regime tributário.

A declaração é entregue por meio do módulo do aplicativo Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), disponível no site do Simples Nacional na internet.

Confira algumas questões importantes sobre a declaração que você deve conhecer para não se enrolar na hora de realizar esse serviço contábil.

O que é preciso saber sobre a DEFIS?

  1. O que é declarado na DEFIS

A DEFIS deve conter informações essenciais sobre as atividades e a estrutura da empresa. Todas as informações necessárias são disponibilizadas pela Receita Federal por meio do Manual do PGDAS-D e DEFIS.

Os dados mais importantes que devem ser registrados são os seguintes:

  • Ganhos de capital;
  • Quantidade de empregados no início do período abrangido pela declaração;
  • Quantidade de empregados no final do período abrangido pela declaração;
  • Lucro superior ao limite estabelecido no enquadramento da empresa (ME ou EPP);
  • Identificação e rendimentos dos sócios;
  • Saldo em caixa no início do período abrangido pela declaração;
  • Saldo em caixa no final do período abrangido pela declaração;
  • Total de despesas no período;
  • Mudança de endereço do estabelecimento, caso ocorra.
  1. Como fazer DEFIS de baixa

No caso de extinção da empresa ou sua incorporação, cisão ou fundição, uma DEFIS de situação especial deverá ser entregue. Nesse caso, o prazo para a entrega é o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano, ou o último dia do mês subsequente, nos demais casos.

Em caso de exclusão da empresa do Simples Nacional, a DEFIS deverá ser entregue abrangendo os dados do período em que esteve na condição de optante, até o dia 31 de março do ano subsequente ao evento.

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  1. Como imprimir DEFIS

O PGDAS-D permite a consulta e impressão das apurações já transmitidas do período que se deseja consultar. O programa efetua o cálculo dos tributos devidos mensalmente e imprime o documento de arrecadação.

Para isso, basta acessar o menu “Gravar Recibo”, depois de enviada a declaração, e o sistema gera o documento em formato PDF para ser visualizado, salvo ou impresso pelo usuário.

Será exibida uma lista das DEFIS transmitidas, podendo o usuário clicar no ícone referente à impressão da declaração.

  1. Como retificar a DEFIS

A DEFIS poderá ser retificada independentemente de prévia autorização da administração tributária e terá a mesma natureza da declaração original.

Para fazer a operação, acesse o menu “Informações Socioeconômicas e Fiscais”, item “Declarar” e será exibida a seguinte mensagem: “já existe declaração para esta empresa”. Clique em “Declarar”, faça as correções necessárias e transmita novamente.

Não há cobrança de taxas ou multas para fazer a operação de retificação da DEFIS.

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