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A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é um documento que toda empresa optante pelo Simples tem que enviar para a Receita Federal até 31 de março do ano seguinte ao período declarado. O documento serve para atestar as condições da empresa que permitem a adesão ao regime tributário.
A declaração é entregue por meio do módulo do aplicativo Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), disponível no site do Simples Nacional na internet.
Confira algumas questões importantes sobre a declaração que você deve conhecer para não se enrolar na hora de realizar esse serviço contábil.
O que é preciso saber sobre a DEFIS?
- O que é declarado na DEFIS
A DEFIS deve conter informações essenciais sobre as atividades e a estrutura da empresa. Todas as informações necessárias são disponibilizadas pela Receita Federal por meio do Manual do PGDAS-D e DEFIS.
Os dados mais importantes que devem ser registrados são os seguintes:
- Ganhos de capital;
- Quantidade de empregados no início do período abrangido pela declaração;
- Quantidade de empregados no final do período abrangido pela declaração;
- Lucro superior ao limite estabelecido no enquadramento da empresa (ME ou EPP);
- Identificação e rendimentos dos sócios;
- Saldo em caixa no início do período abrangido pela declaração;
- Saldo em caixa no final do período abrangido pela declaração;
- Total de despesas no período;
- Mudança de endereço do estabelecimento, caso ocorra.
- Como fazer DEFIS de baixa
No caso de extinção da empresa ou sua incorporação, cisão ou fundição, uma DEFIS de situação especial deverá ser entregue. Nesse caso, o prazo para a entrega é o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano, ou o último dia do mês subsequente, nos demais casos.
Em caso de exclusão da empresa do Simples Nacional, a DEFIS deverá ser entregue abrangendo os dados do período em que esteve na condição de optante, até o dia 31 de março do ano subsequente ao evento.
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- Como imprimir DEFIS
O PGDAS-D permite a consulta e impressão das apurações já transmitidas do período que se deseja consultar. O programa efetua o cálculo dos tributos devidos mensalmente e imprime o documento de arrecadação.
Para isso, basta acessar o menu “Gravar Recibo”, depois de enviada a declaração, e o sistema gera o documento em formato PDF para ser visualizado, salvo ou impresso pelo usuário.
Será exibida uma lista das DEFIS transmitidas, podendo o usuário clicar no ícone referente à impressão da declaração.
- Como retificar a DEFIS
A DEFIS poderá ser retificada independentemente de prévia autorização da administração tributária e terá a mesma natureza da declaração original.
Para fazer a operação, acesse o menu “Informações Socioeconômicas e Fiscais”, item “Declarar” e será exibida a seguinte mensagem: “já existe declaração para esta empresa”. Clique em “Declarar”, faça as correções necessárias e transmita novamente.
Não há cobrança de taxas ou multas para fazer a operação de retificação da DEFIS.
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ESCRITORIO CONTABIL LUMA
Contador Lucimar Morais Francisco
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