CONTRIBUIÇÃO SINDICAL: PRESIDENTE ACABA COM A SABOTAGEM DOS SINDICALISTAS DE TOGA

Em edição extra do Diário Oficial da União, Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória que acaba com as sucessivas tentativas da Justiça do Trabalho de sabotar aquele que é um pilar da Reforma Trabalhista: o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical.

Apesar do que havia sido estabelecido pela reforma, o Tribunal Superior do Trabalho e as as instâncias regionais da Justiça do Trabalho vinham autorizando a obrigatoriedade das contribuições decididas por meio de assembleias coletivas — que de coletivas não tinham nada. Participavam delas apenas os suspeitos de sempre, ligados a partidos políticos.

A partir de agora, fica proibido qualquer desconto de contribuição sindical.

Ela não poderá mais ser descontada na folha e só deverá ser paga por meio de boleto bancário desde que o trabalhador integrante de um sindicato queira fazê-lo.

Bolsonaro quebrou as pernas de pau dos sindicalistas de toga e sem toga

Medida Provisória nº 873, de 1.3.2019 – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

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